Todo profissional da área da saúde e com isso os instrumentadores cirúrgicos, precisam tomar vacinas específicas para começar a exercer a profissão. Essa imunização tem por objetivo a proteção contra doenças, as quais esses profissionais estão mais expostos e além disso, o profissional também pode ser um veículo de transmissão dos agentes infecciosos.
As vacinas para os profissionais da saúde são :
Hepatite B – É administrada em 3 doses. Via intramuscular, músculo deltóide com intervalo de 0, 1 e 6 meses. É indicado fazer a o Anti-HBs entre o 7º e 13º mês para documentar a viragem sorológica e a cada 3 anos para ratificar a imunidade para a Hepatite B.
Gripe (Influenza) – É administrada em dose única anualmente. Via intramuscular.
É especialmente recomendada aos profissionais de saúde em contato com pacientes com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidos, que vivem em asilos, etc.
Tétano e Difteria (dT adulto ou toxóide tetânico) – É administrada em 3 doses, via intramuscular sendo a 2ª dose realizada de 4 a 8 semanas após a primeira e a 3ª dose, de 6 a 12 meses após a segunda. O reforço deve ser feito em dose única a cada 10 anos.
Rubéola, Sarampo e Caxumba (MMR Tríplice Viral) – Administrada em dose única, via subcutânea. Recomenda-se uma 2ª dose para atingir melhores índices de proteção sendo intervalo de 30 dias.
É responsabilidade de todo o médico, equipe de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos manterem suas cadernetas de vacinação em dia.
- A portaria do MTE – Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de Saúde, no seu item 32.2.4.17 – Vacinação dos Trabalhadores, preconiza o seguinte: Para todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional).
– Item 32.2.4.17.6 a vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho. - A norma refere-se a TODO trabalhador na área de saúde. Caso o mesmo se negue a tomar as vacinas , ele deve fazer uma declaração de próprio punho explicando os motivos. Esta declaração deve ficar com o empregador e é um documento legal.